Homem é condenado por violência doméstica, lesão corporal, ameaça e cárcere privado

Ele manteve sua companheira presa em casa por cerca de um mês. A mulher escapou após conseguir passar bilhete para uma desconhecida, que buscou ajuda

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que condena um homem a dois anos e quatro meses de reclusão por cárcere privado e a quatro meses e 20 dias pelos crimes de violência doméstica, lesão corporal e ameaça. Ele manteve sua companheira presa em casa por cerca de um mês. A mulher escapou após conseguir passar bilhete para uma desconhecida, que buscou ajuda.


Segundo o processo, o réu saía depois das 18 horas e deixava a vítima trancada na residência e com um pastor alemão na porta. Ela declarou que se alimentava apenas uma vez por dia e que era constantemente ameaçada e agredida. O socorro chegou quando a refém escreveu o número de telefone de sua irmã em um papel e o entregou a uma desconhecida. Quando avisada, a irmã foi ao local na companhia de policiais e testemunhou que encontrou a vítima doente e machucada.


O desembargador Geraldo Wohlers, relator do processo, julgou que a pena fixada pelo juiz de primeiro grau “foi corretamente estabelecida, com observância das pertinentes reflexões que circunstâncias deste caso específico aconselhavam”.


Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto fizeram parte da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação: 0943972-15.2012.8.26.0506

Palavras-chave: Homem Condenado Reclusão Companheira Cárcere Privado

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