Homem é condenado por tentar furtar caixas eletrônicos

O banco informou que no dia dos fatos várias ações ocorreram em diversas agências de todo o país, todas de forma semelhante e praticamente simultâneas

Fonte: TJSP

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A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal central de São Paulo, condenou um homem que tentou furtar dinheiro de caixas eletrônicos de um banco. Segundo a denúncia, com um pen drive instalado, instruções e informações recebidas via celular, o réu pretendia extrair dinheiro dos caixas. Imagens do circuito interno registraram a ocorrência. Com o rompimento do obstáculo de segurança, foi acionado automaticamente o alarme.


O banco informou que no dia dos fatos várias ações ocorreram em diversas agências de todo o país, todas de forma semelhante e praticamente simultâneas.


Como o réu é reincidente, tem registro de maus antecedentes, estava em cumprimento de pena por estelionato e demonstra personalidade voltada para o crime, a juíza fixou a pena base no máximo legal, estabelecendo oito anos de reclusão e pagamento de 80 dias multa. No entanto, por se tratar de crime na forma tentada, reduziu a pena em um terço, tornando-a definitiva em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 63 dias multa.

Palavras-chave: direito penal tentativa de roubo crime de estelionato

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