Homem é condenado por roubo duplamente qualificado praticado em acesso à rodovia Anchieta

A pena foi fixada em sete anos, sete meses e seis dias de reclusão e 39 dias-multa, em regime fechado

Fonte: TJSP

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Decisão da 13ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem por roubo duplamente qualificado e corrupção de menores. Segundo a denúncia, ele e dois comparsas (um não identificado e outro menor de idade) saltaram na frente de veículo que trafegava por um viaduto que dá acesso à rodovia Anchieta, impedindo a passagem. No carro estavam um casal e seus dois filhos.


Em depoimentos, as vítimas afirmaram que o réu batia violentamente com um revólver no capô do veículo, enquanto os outros dois pegavam os pertences da família: relógio, carteira, celular e joias.


Pouco tempo depois, policiais que efetuavam diligências no local em razão do alto índice de roubos na região, prenderam o réu e o adolescente. Ambos estavam escondidos em uma escadaria próxima à rodovia. Eles confessaram que pretendiam roubar motoristas que trafegavam pela estrada. Outras vítimas de roubos, incluindo o casal, reconheceram os réus.


Em sua decisão, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux julgou a ação procedente e fixou a pena em sete anos, sete meses e seis dias de reclusão e 39 dias-multa, em regime fechado.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0094885-31.2015.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Roubo Duplamente Qualificado Corrupção de Menores Reclusão

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