Homem é condenado por roubar motorista em semáforo

O réu foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, por ter assaltado motorista em semáforo

Fonte: TJSP

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A juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal Central, condenou homem que roubou um motorista em semáforo da capital.


W.S foi denunciado porque, ao ver a vítima dentro de seu veículo, aguardando a abertura do sinal de trânsito, simulou vender frutas e arrancou do pescoço do motorista uma corrente de ouro. Além disso, aparentando estar armado, obrigou-o a entregar também um relógio e R$ 10. Em juízo, o réu admitiu a prática do delito.


Levado a julgamento, foi condenado pelo crime de roubo simples. Ao proferir a sentença, a magistrada, levando em conta o fato dele ser reincidente em crime doloso, possuir antecedentes e condenações criminais pela prática de crimes semelhantes e ter confessado o delito, fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, calculados no valor mínimo legal.

 

Processo nº 0107589-18.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Roubo; Condenação; Trânsito; Violência

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