Homem é condenado por comércio de anabolizantes

Testemunhas relataram em inquérito que sofreram problemas de saúde pelo uso das substâncias, como problemas de pele e inchaço do corpo

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara Judicial de Mococa condenou um homem pelo comércio de substâncias sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como esteroides. Ele cumprirá 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará multa.

A comercialização ocorreu em 2013 e 2014 e envolveu a venda de produtos como o stanozolol, de comercialização proibida no País. Testemunhas confirmaram os crimes, tipificados no art. 273, § 1º-B, incisos I, III e V do Código Penal. A polícia encontrou com o réu suplementos e anabolizantes sem autorização da Anvisa, expostos na loja dele, e seringas. Testemunhas relataram em inquérito que sofreram problemas de saúde pelo uso das substâncias, como problemas de pele e inchaço do corpo.

O réu confirmou a venda dos produtos, mas negou que soubesse que não poderiam estar no comércio. Ele poderá recorrer em liberdade. “Ao que se notou, o requerido conhece a identidade da testemunha protegida, mas mesmo assim não há notícia de que a tenha procurado durante a instrução. O requerido confessou boa parte dos fatos. E não dá para presumir que vá continuar praticando crimes tais quais os tratados nos autos, inobstante tenha um comércio de suplementos na cidade, mormente após uma condenação em primeiro grau tal qual esta”, anotou em sentença o juiz Djalma Moreira Gomes Junior.

Palavras-chave: Comércio Anabolizantes Reclusão Pena

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