Homem é condenado a 24 anos de reclusão pela morte da filha de quatro anos

 Ele foi condenado por homicídio qualificado e fraude processual.

Fonte: TJSP

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Terminou na madrugada desta quinta-feira (1), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central de São Paulo, na Barra Funda, o julgamento de R. K. E. N., acusado de matar a filha de quatro anos em dezembro de 2015. Ele foi condenado por homicídio qualificado e fraude processual. A pena total é de 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.


Os jurados reconheceram as qualificadoras: recurso que impossibilitou a defesa da vítima; o fato de ter praticado o crime contra sua própria filha para assegurar a ocultação de delitos anteriores; e contra pessoa menor de 14 anos.  A fraude processual ocorreu pela modificação do local a fim de induzir a erro o juízo e o perito.


Na sentença, a juíza Renata Mahalem da Silva Teles destacou: “O homicídio praticado revelou-se de extrema gravidade, eis que o acusado ceifou a vida de sua própria filha, criança de tenra idade de forma brutal e violenta, revelando personalidade agressiva e dissimulada”. O réu não poderá apelar em liberdade.


Processo nº 0005623-64.2015.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Fraude Processual Forma Brutal

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