Homem deverá quitar débito que alegou desconhecer com empresa de telefonia

Empresa conseguiu demonstrar existência do vínculo jurídico entre as partes.

Fonte: TJGO

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Homem deverá quitar débito com empresa de telefonia que alegou desconhecer. Decisão é da juíza de Direito Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º JEC de Goiânia/GO.


O homem ingressou na Justiça alegando que seu nome foi negativado e que ele desconhecia o débito com a Telefônica (Vivo), visto que nunca celebrou tal contrato. Pleiteou, além da declaração de inexistência do débito, reparação por danos morais.


A empresa, por sua vez, contestou a versão dos fatos, demostrando o vínculo jurídico entre as partes, e ainda formulou pedido contraposto, demandando condenação por litigância de má-fé.


A magistrada verificou que a documentação apresentada pela empresa – telas do sistema interno referentes ao contrato, além de faturas derivadas do contrato – comprovou que o cliente tinha pleno conhecimento do contrato e da dívida anotada. “Se verdadeiramente a parte reclamante desconhecia o contrato deveria impugnar tais provas, contudo, permaneceu em silêncio."


Diante das evidências, julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito, visto que a cobrança teria sido regular. Também entendeu que não havia sustentação para o pedido de reparação por dano moral. Da outra parte, também não vislumbrou hipótese de litigância de má-fé.


O autor foi condenado a saldar o débito, de R$ 75,60, no prazo máximo de 15 dias.


Processo: 5275992.54.2016.8.09.0051

Palavras-chave: Quitação Débitos Empresa de Telefonia Inexistência de Débitos Indenização Danos Morais

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