Homem alugava casa para esconder caminhão roubado e armas

Réu é reincidente, mas deixou de aumentar a pena em razão de sua confissão espontânea e do alegado arrependimento

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal porque mantinha em sua residência um caminhão roubado, da marca Mercedes-Benz, e um revólver com numeração suprimida.


Em depoimento, ele negou ter roubado o veículo, mas admitiu que, a pedido de um amigo, concordou em esconder o caminhão e armas de fogo, mediante pagamento de R$ 500 por mês. Uma denúncia anônima levou os policiais até o local onde estava o caminhão, com as placas trocadas, além de armas e placas de outros veículos.


Em sua sentença, o juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, ressaltou que o réu é reincidente, mas deixou de aumentar a pena em razão de sua confissão espontânea e do alegado arrependimento. D.N.S. foi condenado a 2 anos de reclusão pela receptação e a 4 anos e 6 meses pelo porte ilegal de arma, perfazendo a pena total de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 35 dias-multa com valor unitário no mínimo legal.

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