Homem acusado de matar por ciúmes da namorada é condenado a 20 anos de prisão

O réu foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121 § 2º II e IV do Código Penal) e respondeu ao processo preso.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou E. d. L. C., pelo homicídio de L. J. d. B., a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime aconteceu em janeiro de 2017, na 713 Norte. E. foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121 § 2º II e IV do Código Penal) e respondeu ao processo preso.


Consta dos autos que a motivação do crime teria sido ciúmes, pela desconfiança que Ezequiel tinha de um possível envolvimento entre sua namorada e a vítima. No dia dos fatos, ele foi ao trabalho de Leiris e o chamou no portão, escondendo um revólver atrás de um balde que segurava. Quando a vítima saiu para falar com ele, Ezequiel atirou para matar, o que de fato ocorreu.


Durante a sessão de julgamento, a defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. No entanto, os jurados aderiram integralmente à acusação do MPDFT e votaram pela condenação do réu e pelo acolhimento das duas qualificadoras.


Ao proferir a sentença o juiz-Presidente do Júri ressaltou que Ezequiel tem outras condenações criminais, uma delas já transitada em julgado. “O acusado apresenta algumas características de personalidade bastante desfavoráveis: é extremamente belicoso, agressivo, e, principalmente, prepotente e inseguro, voltado para subjugar da maneira violenta possível todos aqueles que de algum modo se aproximam, ainda que sem malícia ou intenções amorosas, da mulher que julga ser de sua propriedade”, afirmou o magistrado.


O réu ainda pode recorrer da sentença, porém deverá permanecer preso.


Processo: 2017.01.1.014410-9

Palavras-chave: CP Homicídio Qualificado Motivo Fútil Reclusão Regime Fechado

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