Homem acusado de matar namorado da ex é condenado

O acusado foi condenado á pena de dezesseis anos de reclusão por cometer o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa terça-feira, 11/12, a 16 anos de reclusão, um homem acusado de matar um rapaz que mantinha relacionamento amoroso com sua ex-namorada. Ele foi condenado com base no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.


Conforme a denúncia apresentada no início da ação penal, na noite de 17 de abril deste ano, em um beco, R.D.P., “livre e conscientemente e com inequívoca intenção homicida, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima A.V.M.C.”, levando-o à morte. Na ocasião, R.D.P. conduzia o veículo de A.V.M.C.. O acusado havia telefonado para a vítima, “oportunidade em que dissimulou a sua intenção homicida, ao tempo em que atraiu A.V.M.C. Victor para o local onde se encontrava e, a partir daí, dirigiram-se ao endereço dos fatos”, esclarece a peça acusatória. Narra ainda que no local do crime, R.D.P. ordenou que A.V.M.C. descesse do veículo, fez com que se ajoelhasse e disparou contra ele. Para o Ministério Público, “o motivo do crime é torpe, consistente no sentimento de posse que o denunciado nutria em relação” a uma ex-namorada com quem a vítima mantinha um relacionamento amoroso.


Apesar de ser primário e com bons antecedentes, o réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. Segundo a sentença condenatória, “o réu demonstrou dolo intenso, atingindo a vítima na cabeça, após determinar que esta se colocasse de joelhos”. Explica a decisão que “tais circunstâncias demonstram o firme propósito homicida do réu e revela sua elevada ausência de sentimento de piedade, ignorando, inclusive, os apelos da vítima, que, de joelhos por determinação do réu, suplicava que lhe poupasse a vida”.

 

Processo nº 2012.03.1.012353-5

Palavras-chave: Condenação; Homicídio; Motivo torpe; Relacionamento amoroso

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