HIV: Estado deve prestar tratamento continuado

De acordo com a decisão, é responsabilidade do Estado e do Município garantir o direito fundamental á saúde dos cidadãos

Fonte: TJRN

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Ao julgarem a Apelação Cível n° 2011.010566-5, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram uma sentença inicial, que condenou o Estado e o Município a dar continuidade ao fornecimento de medicamentos para tratamento dos portadores de HIV.


A decisão destacou que os dispositivos legais rezam que as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único.


Nestes termos, verifica-se a existência de um regime de responsabilidade solidária entre as pessoas políticas para que se garanta aos cidadãos de baixa renda o direito fundamental à saúde.


Os desembargadores também destacaram que o fundamento de validade da Lei nº 8.080/1990 e, consequentemente, da responsabilidade solidária da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios pela garantia do direito fundamental à saúde, está baseada nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal.

 

Palavras-chave: Saúde pública; Tratamento; Aids; Medicamentos; Poder público

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