Hipermercado terá de reparar cliente que encontrou mosca em pão de queijo

A Companhia Zaffari Comércio e Indústria foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao cliente.

Fonte: TJRS

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Os magistrados integrantes da 2ª Turma recursal Cível mantiveram, em grau de recurso, a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.    


Caso


A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.


Sentença


Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.


Recurso


No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse o relator em seu voto. Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização. 

Palavras-chave: Cliente Indenização Danos Morais Pão de Queijo Condenação

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1 Comentários

Luiz Carlos de Souza divulguem a nivel nacional07/10/2010 11:19 Responder

Inportante, que seja divulgado noticia como esta, que envolve principalmente consumo nas redes que oferecem artigos alimenticios a população. Nós os consumidores, passamos por todos os teste de ressistencia que os comerciantes nos aplicam de forma indereta À NOSSA SAUDE, onde existe lei especifica mas, inexiste fiscalização competente. A vitima para se resguardar de seu direito é obrigada adentrar com processo judicial para valer seu direito, isto é um absurdo. Onde estão a nossas autoridades? Que seja divulgado o nome deste esbelecimento em horario nobre(TV) para servir de exemplo e a população sofrer menos desta covardia, pois esta tomou vulto e as outras? UM forte abraço.

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