Hipermercado deve indenizar consumidoras por constrangimento em loja

Hipermercado terá que indenizar em R$ 5 mil duas mulheres que sofreram constrangimento após terem sido surpreendidas por segurança da loja, que teria exigido das autoras o pagamento de mercadoria consumida por outra pessoa

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hipermercado pague indenização de R$ 5 mil reais a duas mulheres que sofreram constrangimento após terem sido surpreendidas por segurança da loja, que teria exigido das autoras o pagamento de mercadoria consumida por outra pessoa.


No julgamento em primeira instância, o hipermercado foi condenado a pagar o valor correspondente a R$ 3,5 mil a cada uma das consumidoras. Inconformadas com o montante estipulado, ambas as partes apelaram.


O relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz,  afirmou que “a indevida acusação feita em estabelecimento comercial, à vista de terceiros, com certeza causou inúmeros transtornos às autoras, que ultrapassam o mero aborrecimento. As vítimas serão consoladas com a certeza de que o causador de seu infortúnio não ficou inteiramente impune”.


O desembargador explicou ainda que “o critério de fixação do montante da indenização levou em conta a capacidade financeira do devedor e o padrão médio de vida das credoras. A indenização deve representar uma punição e um desestímulo ao ato ilícito, devendo ela ser proporcional à gravidade da culpa”.


A votação foi unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Erickson Gavazza Marques.
 
 
Apelação nº 0298389-27-2009.8.26.0000

Palavras-chave: Hipermercado Indenização Constrangimento Segurança Cobrança Consumo

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