Habeas-corpus anula sentença contra coronel da PM acusado de duplo homicídio no Piauí

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas-corpus ao coronel reformado da PM José Viriato Correia Lima, acusado de ligação com o crime organizado do Piauí, para anular sentença proferida contra ele.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas-corpus ao coronel reformado da PM José Viriato Correia Lima, acusado de ligação com o crime organizado do Piauí, para anular sentença proferida contra ele. No entanto o Tribunal negou o pedido feito pela defesa de revogação da prisão preventiva do acusado, preso desde outubro de 1999, no quartel da Polícia Militar, em Teresina.

A decisão anula a sentença de pronúncia prolatada em desfavor do policial e abre a possibilidade de a Justiça estadual proferir uma nova sentença fundamentada nas acusações feitas contra ele por suposta participação no homicídio de Hélio Araújo Silva e de Einaldo Liberal da Silva. Os corpos de ambas as vítimas foram encontrados carbonizados no povoado Taboca do Pau Ferrado, na zona rural de Teresina, em março de 1998.

A nulidade da sentença de pronúncia (ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do Júri) foi declarada porque, no entendimento dos integrantes da Sexta Turma, a decisão carecia de fundamentação. O relator do caso no STJ, ministro Hamilton Carvalhido, ressaltou que, como dispõe o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição de sua validade, portanto pressuposto de sua eficácia. Em sua avaliação, a fundamentação consiste na "definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes".

Segundo o relator, após discorrer sobre os indícios de autoria e sobre a materialidade dos crimes, o juiz que proferiu a sentença de pronúncia omitiu a exposição sucinta da acusação e da defesa, desconsiderando o requisito disposto no artigo 381 do Código de Processo Penal. Também se limitou, sem qualquer fundamentação, a indicar as circunstâncias qualificadoras do homicídio e do crime de quadrilha.

A decisão da Sexta Turma confirma, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido a Correia Lima, em 26 de outubro deste ano. Na ocasião, a liminar resultou na suspensão da sessão de julgamento do policial militar pelo Tribunal do Júri do Estado do Piauí, que estava marcada para o dia seguinte, 27 de outubro. O habeas-corpus foi concedido parcialmente pela Sexta Turma, mantendo a prisão preventiva decretada.

Luiz Gustavo Rabelo
(61) 319-8588

Processo:  HC 36962 - PI

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