Greve impede atendimento e Estado é condenado

Seguindo o princípio constitucional, que assegura ao cidadão o direito à saúde, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou o Processo nº 001.09.001428-7 e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do SUS, providencie o exame de cateterismo cardíaco, para um então paciente, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

Fonte: TJRN

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Seguindo o princípio constitucional, que assegura ao cidadão o direito à saúde, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou o Processo nº 001.09.001428-7 e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do SUS, providencie o exame de cateterismo cardíaco, para um então paciente, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

De acordo com os autos, o paciente procurou atendimento clínico, sentindo fortes dores no peito, quando o médico que o examinou solicitou um cateterismo cardíaco com urgência. No atendimento do Hospital Walfredo Gurgel não pôde realizar o exame, já que os anestesiologistas se encontravam em greve.

O Estado contestou, sob o argumento de que, por causa do exame se tratar de procedimento de alta complexidade, quem deve figurar no pólo passivo (réu) da demanda seria a União Federal.

No entanto, a sentença definiu que o posicionamento jurisprudencial, incluindo o STJ, se dá no sentido de que a responsabilidade pelo atendimento à saúde da população é solidária ou comum entre todos os entes da federação, já que o dispositivo constitucional (artigo 196) expressa o dever fundamental do Estado na sua acepção genérica (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Processo nº 001.09.001428-7

Palavras-chave: greve

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