Greve: Agentes devem retornar sob pena de multa de 100 mil

Embora os servidores públicos tenham, como regra, o direito à greve, há alguns que pela natureza da função pública exercida, não podem sequer exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente a segurança pública

Fonte: TJRN

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O desembargador Rafael Godeiro considerou ilegal a greve dos agentes penitenciários e decretou o retorno dos servidores aos postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindasp).


A decisão foi em caráter liminar e o processo seguirá agora para o setor de distribuição para continuidade do trâmite processual e julgamento do mérito. Rafael Godeiro se pronunciou na condição de plantonista do feriado desta quarta-feira (12).


Ao decretar a ilegalidade do movimento paredista, o desembargador registrou que embora os servidores públicos tenham, como regra, o direito à greve, há alguns que pela natureza da função pública exercida, não podem sequer exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente a segurança pública.


Esses funcionários sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante o entendimento sufragado pelo STF [Supremo Tribunal Federal], de forma que, pelo menos a primeira vista, penso que o movimento paredista deflagrado pela categoria dos agentes penitenciários desse Estado deve ser declarado ilegal”, assinalou.


Ele destacou também que a manutenção do movimento com o cumprimento pela categoria dos “procedimentos das atividades realizadas na greve”, como é o caso da não abertura das celas para banho de sol, bem como a restrição de os advogados se comunicarem com os clientes, atinge diretamente princípios e garantias constitucionais dos detentos.


O Sindasp será citado e terá 20 dias para apresentar contestação.


Do pedido


O Governo do Estado voltou a alegar a impossibilidade de conceder os reajustes aos servidores públicos (entre eles os agentes penitenciários) por força de impedimento da lei de Responsabilidade Fiscal. Na peça encaminhada pelo procurador geral, Miguel Josino Neto, consta ainda que à exceção desta as demais solicitações da categoria foram acatadas pelo Executivo.


O governo assinalou também que os procedimentos das atividades realizadas na greve enviados pelo Sindasp ao titular da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) demonstram que, na prática, os agentes penitenciários paralisaram em 100% os serviços prestados e não estariam realizando as atividades básicas e essenciais.


Além do mais, destacou o procurador, a paralisação já resultou em depredação de estabelecimentos prisionais e a continuidade desta pode trazer prejuízos imensuráveis à população do RN, inclusive culminando com fuga em massa de presos.


Ele sinalizou também que se a tutela de urgência não fosse concedida, determinando o imediato retorno dos servidores ao trabalho, esta poderia gerar um caos no Estado, com grave comprometimento da segurança dos cidadãos potiguares, risco aos apenados e da ação destes contra os cidadãos, além da depredação dos bens públicos.


O governo defendeu, por fim, a “necessidade de o Poder Judiciário chancelar o desconto remuneratório pelos dias de paralisação ilegal dos agentes penitenciários grevistas”.

 

Palavras-chave: Multa; Greve; Agentes penitenciários; Direito

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