Gravidez após vasectomia não gera indenização

O autor, argumentando que houve falha médica, pretendia receber indenização por danos morais, além do pagamento mensal à criança e despesas relativas ao parto

Fonte: TJSP

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A Justiça paulista negou indenização a um casal em que, após o marido realizar cirurgia de vasectomia, a esposa engravidou. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu o nexo de causalidade entre a gravidez indesejada e a suposta falha na prestação do serviço médico.


O casal alegou que, após alguns meses da cirurgia, o médico solicitou um exame de controle dos espermatozoides e comprovou que o procedimento foi realizado com sucesso.


Dois anos após a intervenção, sua esposa engravidou. Ele argumentou que a situação ocorreu por erro médico e pediu indenização por danos morais, além do pagamento de pensão mensal à criança e despesas relativas ao parto.


O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, da 14ª Vara Cível da Capital, julgou o pedido improcedente. O casal recorreu da sentença, pedindo que seja declarado erro médico.


Para o relator do processo, desembargador Percival Nogueira, não ficou demonstrada a suposta negligência ou imprudência praticada pelo médico que acarretasse a gravidez indesejada, além de estar comprovado nos autos que os autores foram informados da cirurgia e seus riscos, como a possibilidade de gravidez até mesmo por ligação espontânea do canal seccionado.


Os desembargadores Paulo Alcides e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Pensão; Gravidez; Vasectomia; Falha médica

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