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Roberto Piras Advogado07/11/2008 13:47
Absurdo essa Lei . Deveria ser a pensão ser depositada em conta judicial até que ficasse provada a paternidade . Pois após ter sido paga , e gasta pela grávida , caso fique provado que o suposto pai não seja o pai biológico , e a mãe já tendo gasto o dinheiro , e não ter recursos para devolver , o pai ficaria no prejuízo , e nem teria de quem receber por danos morais , se a mãe não tivesse recursos para indeniza-lo . Se consideramos que a requerente seja uma pessoa humilde , simples , de poucos recursos , e menor de 18 anos , a quebstão ficaria pior ainda , pois , ela não poderia ser o pólo passivo da ação , não é absolutamente capaz para litigar em juízo . E nesse caso quem arcaria com a devolução do que já teria siso pago e cm a indenização ? O juíz que sentenciou ? O estado ? ?????????????????/