Grávida portadora de problemas hepáticos terá tratamento gratuito

Magistrada determinou que o Secretário do Estado da Saúde deverá ser notificado pessoalmente, sob pena de multa diária de R$ 500 reais

Fonte: TJDFT

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A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado que forneça medicamento CLEXANE 60mg (ENOXAPRINA), na quantidade de 01 dose diária, durante todo o período de gestação, o que deverá ser efetivado no prazo de cinco dias, a uma paciente que sobre Deficiência de Anti Trombina III e Aborto de Repetição.


Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou que o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil.


A autora ingressou com a Ação Judicial alegando estar grávida e ser portadora de Deficiência de Anti Trombina III e Aborto de Repetição, e requereu que o Estado forneça o medicamento CLEXANE 60mg (ENOXAPRINA),na quantidade de 01 dose diária, totalizando 270 ampolas pelo período completo de gestação, sob o risco de sofrer fenômenos trombo-embólicos, bem como trombose venosa, abortamento e embolia pulmonar.


De acordo com a autora, existe o risco de morte em caso de não cumprimento das orientações médicas. Alegou que não possui condições de adquirir o remédio com recursos próprios em razão de seu elevado custo, na ordem de R$ 19.728,90.


A juíza considerou que, ficando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento de seu estado de saúde, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

 

Processo nº 0805872-11.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Gestação; Tratamento; Fornecimento gratuito; Doença hepática

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