Governo quer mudar lei brasileira de fusões e aquisições

Fonte: Consultor Jurídico

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Dar mais segurança e celeridade às análises de processos de fusões e aquisições entre empresas é o principal objetivo do anteprojeto de lei desenhado pelas autoridades de defesa da concorrência que está na Casa Civil da Presidência da República. O texto propõe a reforma da Lei 8.884/94 (lei antitruste).

A segurança prometida está no dispositivo que prevê a análise prévia de atos de concentração, o que alinha a legislação brasileira sobre o tema às regras adotadas internacionalmente ? fora o Brasil, apenas na Colômbia e na Venezuela as fusões são fechadas e, só depois, o negócio é julgado sob o prisma das implicações para a concorrência.

As regras atuais prevêem que a notificação sobre uma fusão ou aquisição pode ser feita até 15 dias depois de fechado o negócio e a demora na aprovação não impede as empresas de praticar todos os atos decorrentes dele. Os resultados disso são conhecidos: a compra da fabricante de chocolates Garoto pela suíça Nestlé, por exemplo, rejeitada pelo Cade ? Conselho Administrativo de Defesa Econômica depois de mais de um ano de reiteradas decisões, chegou à Justiça e está longe do fim. Se a questão fosse analisada previamente, o resultado poderia até não ser diferente, mas não haveria o receio de ter de desfazer o negócio, com todas as implicações que isso traz.

A análise prévia dos atos também pode movimentar o mercado financeiro. A novidade é que enquanto os casos não forem decididos pelo Tribunal da Concorrência ? nome que rebatiza o Cade pelo anteprojeto ? investidores podem criar uma espécie de banca de apostas sobre o desfecho dos negócios, com a compra e venda de ações das empresas.

Estrutura insuficiente

A estrutura é apontada por unanimidade como o maior problema dos órgãos de defesa da concorrência. O projeto estabelece prazos que, caso não sejam observados, resultarão na aprovação automática dos negócios por decurso de prazo. E isso, ?além de ser desmoralizante para o sistema, pode criar sérios problemas na concorrência do mercado?, afirma o advogado Mauro Grinberg, especialista em defesa da concorrência.

O Cade, por exemplo, fechou o ano com 154 funcionários. Mas, desses, apenas 30 são técnicos, ou seja, especialistas em matéria de concorrência. Cada um dos cinco conselheiros hoje em atividade conta com apenas um assessor. Os demais funcionários fazem parte da área administrativa do órgão. Com esse contingente, o Cade julgou 651 casos em 2004: média de dois processos por dia. Segundo Grinberg, falta um plano de carreira para os funcionários do órgão. ?Um dos artigos do projeto estabelece que será criada uma lei para regulamentar isso. Por segurança jurídica, o ideal é inverter essa ordem e primeiro aprovar o plano de carreira, ou instituí-lo na própria reforma da lei de defesa da concorrência?.

O advogado Tito Amaral de Andrade, do Machado, Meyer, Sendacz & Opice, concorda com Grinberg. ?A nova estrutura tem de vir na frente. A atual lei, de 1994, determinou que num prazo de 60 dias o Executivo deveria enviar ao Congresso projeto de lei dispondo sobre o quadro pessoal permanente do Cade. Passaram-se 11 anos e, até hoje, o órgão não tem tal quadro?, afirma.

?Há coisas que leis podem ajudar a resolver, outras nenhuma lei resolve. Sem plano de carreira e sem estrutura pessoal e de equipamentos, o anteprojeto, que é bastante coerente, não surtirá o efeito desejado?, corrobora Renato Stetner, advogado do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados.

Os especialistas afirmam que o julgamento de atos de concentração é uma tarefa complexa e que não é tratada como deve pelo governo federal. Mas, apesar disso, o trabalho do Cade tem sido considerado satisfatório. A estrutura é insuficiente para a nova e necessária realidade de análise prévia dos atos.

Rumo à celeridade

O julgamento de cada caso pelo Cade levou, em média, 125 dias em 2004. Novos números mostram que esse tempo vem caindo em 2005. A média até maio foi de 73 dias. Aprovadas as regras previstas no anteprojeto, esse tempo deve ser ainda mais reduzido.

Dois pontos do texto prevêem dar mais rapidez à análise de atos de concentração. O que unifica os guichês, ou seja, dispensa a necessidade dos quatro pareceres hoje obrigatórios mesmo para os atos que possam não ter qualquer efeito danoso à concorrência: da Seae ? Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, da SDE ? Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, do Cade e da Procuradoria-Geral da República. Com as novas regras, o próprio Cade será o único guichê. O texto elaborado determina que o caso chega para análise do diretor-geral do futuro Tribunal da Concorrência, que decide se o envia para julgamento ou se o decide monocraticamente.

Esse é considerado o ponto mais importante para as empresas. Isso porque a maior parte dos atos analisados (estima-se que 90% dos casos) não tem nenhuma implicação em termos de concentração de mercado. ?A medida é boa e não representa o perigo que alguns vêem porque é passível de recurso. Além disso, o próprio Tribunal da Concorrência pode avocar para si os casos que achar que devem ser julgados?, afirma Ricardo Inglez de Souza, do escritório de advocacia Demarest e Almeida. Para Renato Stetner, a instituição da decisão monocrática vai liberar o sistema ?para lidar com as questões que efetivamente têm impacto concorrencial?.

*Reportagem publicada na revista Update, da Câmara Americana de Comércio

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