Governo fará vetos ao novo CPC

Ministro Luiz Fux conta alguns detalhes sobre o que será cortado pela presidente Dilma Rousseff

Fonte: Jota.info

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ovo Código de Processo Civil terá alguns pontos vetados pela presidente Dilma Rousseff. Presidente da comissão de juristas que reformulou o código, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux adiantou que um dos alvos será a previsão de sustentação oral pelos advogados nos agravos.

Em entrevista ao JOTA, o ministro Luiz Fux afirmou que a previsão de julgamento dos processos em ordem cronológica não atinge os recursos extraordinários com repercussão geral e diz que o Supremo manterá o controle de sua pauta de julgamentos, apesar do novo texto.

O texto do novo CPC foi encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. A presidente poderá vetar, inclusive a pedido do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou sancionar integralmente o texto.

Ministros do STF afirmam que o novo CPC comprometeria a repercussão geral. O senhor concorda que o novo código inviabilizaria a repercussão geral ao estabelecer ordem cronológica e agravo extraordinário, por exemplo?

A Repercussão geral é uma exceção à ordem cronológica não só por força dos princípios que informam o código mas também por representar “preferência legal”.

Ministros também nos disseram que o senhor trataria com o Governo de vetos ao texto. Quais pontos o senhor considera que deveriam ser vetados?

O primeiro veto diz respeito à eliminação de sustentação oral em agravo regimental e nos agravos que não digam respeito à tutela de urgência.

A falta de juízo de admissibilidade da repercussão geral nos tribunais inferiores prejudica o STF, conforme dados levantados pelo STF. O senhor considera este um problema do novo código?

É pacífico que as partes não se contentam com o juízo negativo de admissibilidade  dos recursos razão pela qual hoje sobem os denominados “ARES” (agravos em recursos extraordinários).

O que vai ocorrer é a supressão da inadmissão no juízo a quo e de uma só vez em decisão irrecorrível o STF poderá negar a repercussão geral  da tese do recurso. Para esse fim, no prazo de vacatio legis, o ideal é criar uma força tarefa junto à presidência que somente remeta aos  gabinetes os recursos admitidos .

A previsão de sustentação oral nos agravos internos será um problema para a Corte? Alguns colegas do senhor dizem que a previsão de sustentação provocará um retardo nos julgamentos. O que hoje se julga em lista será julgado vagarosamente. O senhor considera isso um problema?

Esse é o maior problema que será eliminado; até porque o veto vai fundar-se em vício formal com a inclusão irregular dessa hipótese nos casos de sustentação oral,  bem como pela incompatibilidade lógica dessa sustentação oral em confronto com o numero de agravos regimentais julgados nas sessões , correspondentes á varias centenas, o que infirma a duração razoável dos processos.

Se o Supremo considerar que um processo não está suficientemente maduro para ser julgado, ele será obrigado a colocá-lo em pauta? Como isso funcionaria?

O momento oportuno continua sendo privativo do STF à luz de um conceito lato de repercussão geral. Deveras a ordem cronológica dos processos visa a um escopo que não pode superar interesse públicos mais relevantes. A ordem cronológica é uma regra que visa a evitar que recursos passíveis de serem julgados fiquem na estante sem definição frustrando a moderna concepção de justiça tempestiva e prestada em prazo razoável. Mas ressoa evidente que o Tribunal pode excepcionar  a regra, justificadamente, como ocorre com a repercussão geral e as exceções  legais.

O agravo extraordinário é um problema para o Supremo?

O Agravo extraordinário faz as vezes do agravo regimental, com maior especificação acerca da aplicação das teses jurídicas nos diversos institutos de voltados para esse fim, como a repercussão geral, o recurso repetitivo  e o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Não se pode desconsiderar que os Tribunais Superiores tem o seu Regimento Interno e o seu entendimento jurisprudencial e o Código não teve a pretensão de engessar o pensamento jurídicos de julgadores e profissionais do direito em geral. A criação jurisprudencial muito acrescentará para a efetividade do Código, que deve ter os seus erros e acertos, o que autentica  humanidade de seus elaboradores.


Por Felipe RecondoBrasília
Por Luiz Orlando CarneiroBrasília

Site: jota.info

Palavras-chave: Novo CPC Dilma Rousseff Luiz Fux

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