Governador sanciona lei sobre sacolas plásticas em Minas

A nova legislação determina que, nas sacolas fornecidas pelo comércio, constem, em caracteres visíveis, informações sobre peso e volume por elas suportados

Fonte: AMAGIS

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Na edição do último sábado (12) do Diário Oficial Minas Gerais, foi publicada a sanção pelo governador do Estado à Lei 21.412, de 2014, que normatiza a distribuição de sacolas plásticas aos consumidores. A nova legislação determina que, nas sacolas fornecidas pelo comércio, constem, em caracteres visíveis, informações sobre peso e volume por elas suportados, conforme as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A nova lei ainda dispõe sobre sanções e fiscalizações.


A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei 1.022/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), aprovado pelo Plenário no dia 25 de junho.


A nova lei, que entrará em vigor 180 dias após a publicação, ainda estabelece que o comércio deverá disponibilizar para os consumidores sacolas plásticas recicláveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, mas somente em municípios que contem com coleta seletiva e usina de compostagem de lixo. Além disso, determina que nas sacolas deverão constar nome e CNPJ do fabricante, além de declaração expressa de que atendem às especificações da ABNT.

Palavras-chave: lei estadual sacolas plásticas normas da abnt direito do consumidor

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