Governador do DF contesta constitucionalidade de lei distrital sobre trânsito

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei distrital nº 2.903/02, que estabelece punição a motorista que dirija embriagado. De acordo com o governador, a determinação é inconstitucional, pois invade competência da União para legislar sobre o assunto.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei distrital nº 2.903/02, que estabelece punição a motorista que dirija embriagado. De acordo com o governador, a determinação é inconstitucional, pois invade competência da União para legislar sobre o assunto.

Para o governador, "não pode o legislativo local pretender interferir nessa seara, criando exceções além das que o Código de Trânsito Brasileiro previu, por mais bem intencionado que esteja". Joaquim Roriz afirma que os preceitos da lei distrital afrontam o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, que confere à União a incumbência de criar normas sobre trânsito e transporte.

Assim, ele pede na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3269 que o STF suspenda por liminar a eficácia da lei e, no mérito, declare sua inconstitucionalidade. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

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