Google terá de garantir ?direito ao esquecimento? na Europa

Tribunal de Justiça da União Europeia garante a qualquer pessoa o direito de deletar da internet informações desabonadoras publicadas no passado que já não são pertinentes

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Tribunal de Justiça da União Europeia garantiu nesta terça-feira, 13, o 'direito de esquecimento' defendido pela Espaha, o que significa que os buscadores da internet, como o Google, devem deletar informações publicadas no passado sem provas que prejudicam cidadãos e já não são pertinentes.


A decisão refere-se a um litígio entre a Agência Espanhola de Proteção de Dados e o Google com um cidadão espanhol que pediu que retirassem da internet uma informaçlão relativa a um leilão de imóveis com um embargo de bens derivado de dívidas com o Serviço de Assistência Social.


As dívidas logo foram solucionadas mas continuavam aparecendo nas buscas pelo seu nome da internet, o que o levou a recorrer ao 'direito de ser esquecido'.


O Google considerou a decisão da justiça europeia 'decepcionante' para as ferramentas de busca na internet e para editores de serviços online em geral.

 
Para o Google, a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia 'difere drasticamente das conclusões de seu advogado geral', manifestadas no ano passado.


A diretora de comunicação e assuntos públicos do Google para o sul da Europa, Marisa Toro,


Manifestou que a empresa ficou surpresa de que a sentença publicada nesta terça-feira "difere tão drasticamente das conclusões do advogado geral e das advertências e consequências já identificadas".


A empresa acrescentou que vai dedicar tempo, desde já, para analisar as implicações da decisão.


O Tribunal de Justiça da União Europeia considera com a sentença que as pessoas tem o direito de serem esquecidas na internet, o que significa que poderão reclamar ao Google e a outros buscadores para que retirem informações que lhes prejudicam e que não são mais pertinentes.


No dia 25 de junho do ano passado, o advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Niilo Jääskinen, havia considerado que o Google não era responsável pelos dados pessoais incluídos nas páginas da internet e que aparecem nas remissões dos serviços de busca.


Segundo a diretora de assuntos legais da Espanha, María González, não parece ser lógico que os motores de busca tenham de retirar remissões para informações públicas, quando isso é feito pelos próprios responsáveis pelos conteúdos, e tendo em conta que se pode ter acesso aos mesmos dados por outras vias.

Palavras-chave: google direito ao esquecimento

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