Google é condenado a pagar R$ 270 mil de indenização por manter vídeo no Youtube contendo difamações

Gravação foi ?editada tendenciosamente? para denegrir a imagem e atribuir prática de roubo

Fonte: TJCE

Comentários: (0)




O juiz titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, Josias Nunes Vidal, determinou que a Google Internet do Brasil Ltda. pague indenização por danos morais, no valor total de R$ 270 mil, a três empresários de Fortaleza. A empresa foi condenada por ter mantido a publicação de vídeo contendo difamações contra eles no Youtube.Conforme os autos do processo (nº 906031-49.2012.8.06.0001), em abril de 2012, os três tomaram conhecimento de um vídeo, postado no Youtube, em que aparecem retirando objetos de uma loja e são acusados de roubo, com o uso de palavras ofensivas e de baixo calão.


Eles alegam que as imagens, registradas pelas câmeras de segurança do shopping onde a loja está situada, mostram na verdade o momento em que estavam reavendo a posse do imóvel, do qual são proprietários, por este estar sendo sublocado indevidamente.


Segundo os empresários, a gravação foi “editada tendenciosamente” para denegrir a imagem e atribuir a eles a prática de roubo. Sentindo-se prejudicados, eles enviaram e-mail ao Youtube, pedindo a retirada do vídeo, mas foram informados de que a remoção só poderia ser feita mediante decisão judicial. Em maio do mesmo ano, foi concedida tutela antecipada, para que o vídeo fosse retirado imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A Google chegou a ingressar com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas, no último dia 25 de junho, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão da primeira instância.


Agora, ao julgar o processo, o juiz decretou a revelia da Google Internet do Brasil Ltda., proprietária do Youtube, por esta não ter apresentado contestação no prazo legal. O magistrado determinou o pagamento de R$ 90 mil a cada um dos autores da ação, por considerar que a empresa continuou a divulgar as imagens, mesmo após ser informada do teor difamatório do vídeo.


“Entendo que a responsabilidade da empresa demandada surge no momento em que se recusa a retirar o vídeo ofensivo à moral dos suplicantes, gerando, consequentemente, dano de ordem moral, sendo esta responsável pela reparação dos danos advindos de atos lesivos cometidos por intermédio de seus serviços”, afirmou.

Palavras-chave: Google Condenado Vídeo Difamação Indenização Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/google-e-condenado-a-pagar-r-270-mil-de-indenizacao-por-manter-video-no-youtube-contendo-difamacoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid