GDF deverá fornecer aparelho respiratório para portador de síndrome da apnéia

TJ condenou o Governo a fornecer ao paciente o aparelho respiratório para o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Fonte: TJDFT

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Decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em agravo de instrumento, determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça a um paciente da rede pública de saúde, portador da síndrome da apnéia obstrutiva do sono, o aparelho respiratório CPAP, para o tratamento de sua enfermidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Segundo a decisão do desembargador relator do recurso, os relatórios médicos acostados nos autos, “emitidos por agentes da própria rede pública de saúde do Distrito Federal”, comprovaram a necessidade, “com urgência, do uso do aparelho respiratório denominado CPAP, para reduzir os riscos provenientes da Síndrome da Apnéia do Sono Grave, que acomete o agravante”. Os riscos, apontados no relatório médico são: “aumento do risco de eventos cardiovasculares agudos, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular encefálico (AVC); maior dificuldade no controle das doenças comórbidas; déficits cognitivos e dificuldade de concentração”.


Em sua defesa, o GDF afirmou que o aparelho CPAP não está padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, além de não ser economicamente viável o seu fornecimento.


No entanto, o desembargador relator afirmou que o GDF não demonstrou que “a alocação do montante para a compra do aparelho prescrito ao agravante implicaria em escassez dos recursos públicos destinados à saúde de modo a subverter toda a política pública nessa área ou comprometer o tratamento de outras pessoas igualmente necessitadas. Aliás, não demonstrou inclusive, qual seria o preço a ser pago para a aquisição do aparelho, não se podendo aferir que se trata de custo elevado”.

 

Palavras-chave: Síndrome da apnéia; Tratamento; Saúde pública; Aparelho respiratório

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