Gato de internet: Wi-Fi compartilhado entre vizinhos pode render multa de até R$ 10 mil

De acordo com a Anatel, a rede Wi-Fi, não pode exceder o perímetro da residência do assinante, além de não poder ser comercializada com ninguém, independente de ter lucro ou não

Fonte: UOL

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A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores – a partir de R$ 30 mensais, já é possível contratar o serviço. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. No entanto, essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de até R$ 10 mil.


O estudante M.M, 21, mora em um condomínio habitacional popular em São Paulo e usa a internet de seu vizinho há quase três anos. “Ele tem um pacote de uma operadora e usa muito pouco a internet. Ele instalou um roteador, me deu uma senha e passou a dividir o sinal dele de 10 Mbps [Megabits por segundo] comigo por R$ 45 mensais”, explica. Caso o estudante optasse por fazer uma assinatura individual com a mesma velocidade, pagaria cerca de R$ 130.


De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.


A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.


Valor do prejuízo


Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o “gato de internet” no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo (necessário Adobe Reader para visualizar os contratos) informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.


“A preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio”, explica Eduardo Neger, presidente da Abranet (entidade que representa os provedores de acesso).


Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. “Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel.”


Depois de ser informado pela reportagem que a atividade que praticava é ilegal, o estudante M.M. se mostrou surpreso num primeiro momento, mas, em seguida, se justificou. “Conheço meu vizinho há 12 anos e a atividade que fazemos não é um negócio. Eu apenas o ajudo a pagar a fatura.” Além disso, ele comentou que essa é uma prática comum no lugar em que mora e que vários outros vizinhos já ofereceram compartilhamento a ele.


Por outro lado, Neger, da Abranet, pontua os problemas que a clandestinidade traz. “Acaba sendo uma economia boba por parte do usuário. Estando legal, o consumidor pode ter o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon, quando o serviço não cumpre o prometido. Sem contar na velocidade do link que vai ser todo para ele.”


Como fazer para legalizar


Para comercializar link de internet, o interessado deve ter uma licença de provedor que é dada pela Anatel. Chamada de licença de prestação de serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a autorização é dada pelo órgão público após o comprometimento do envio de relatórios sobre a rede para o órgão e o pagamento de uma taxa de R$ 9.000. No site da Anatel, há mais informações de como proceder.


Além da vantagem de poder comercializar internet, os licenciados também têm direito de comprar links dedicados de internet. Diferente dos provedores comuns, os links dedicados oferecem velocidade integral contratada. Se for acordado que a internet é de 10 Mbps, esta velocidade deve ser entregue de forma integral pela empresa – logicamente, o preço pelo serviço é proporcional à qualidade.

Palavras-chave: Internet; Gato; Comercialização; Rede wi-fi; Multa

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