Garçom é condenado por furto qualificado em Poá

Condenado foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento 17 dias-multa pela prática de furto qualificado

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 1ª Vara Criminal de Poá, a 34 quilômetros de São Paulo, condenou o garçom F.V. a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 17 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de furto qualificado.


O crime aconteceu no dia 27 de dezembro de 2011, na Avenida Elias Zugaib, Cidade Kemel, em Poá.


Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, o acusado, mediante escalada, subtraiu, para si, uma carteira, um rádio, 40 CDs, duas bolsas, bebidas alcoolicas, um secador e uma chapinha de cabelos, bijuterias e um laptop, pertencentes à vítima S.A.


Na sentença condenatória, a juíza Erika Dalaruvera de Moraes Almeida frisou: “com efeito, o conjunto probatório coligido demonstrou que o acusado, reconhecido por duas testemunhas como o autor do furto, ao ingressar no imóvel, mediante escalada, subtraiu os objetos descritos na denúncia, razão pela qual a tese defensiva deve ser rejeitada. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, de rigor a condenação do réu”. F.V. não poderá recorrer da decisão em liberdade.

 

Palavras-chave: Furto qualificado; Condenação; Reclusão; Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/garcom-e-condenado-por-furto-qualificado-em-poa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid