Garantia de proventos integrais ao aposentado acometido de determinadas moléstias é suspensa

O Desembargador Araken de Assis, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu liminarmente a vigência do art. 199 da Lei nº 2.518/02, do Município de São Lourenço do Sul.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Comentários: (0)




O Desembargador Araken de Assis, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu liminarmente a vigência do art. 199 da Lei nº 2.518/02, do Município de São Lourenço do Sul, que garante ao servidor aposentado com proventos proporcionais a integralidade dos proventos em caso de ser acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. Entre as doenças citadas na legislação local estão a tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave e a doença de Parkinson.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul, Almensor Cléo Uarthe.

Lembrou o magistrado que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ?é firme no sentido de que ´os proventos da aposentadoria regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários à sua concessão´?. Logo, concluiu, o Desembargador Araken, ?mostra-se inadmissível que fatos novos ou posteriores à aposentadoria incidam sobre regras jurídicas preexistentes para conferir ao servidor um direito diverso ao reconhecido na época da aposentação?.

Para a concessão da liminar, considerou o relator ?que o receio de lesão deriva do fato de que o Município se obriga a rever um número indeterminado de aposentadorias, aumentando a despesa pública?.

A decisão ocorreu em 26/11 e vigorará até o julgamento definitivo da ADIn pelo Órgão Especial do TJ.

Proc. nº 70010365344 (João Batista Santafé Aguiar)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/garantia-de-proventos-integrais-ao-aposentado-acometido-de-determinadas-molestias-e-suspensa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid