Fundo para alugar sem fiador já está operando

Fonte: Globo Online

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2 Comentários

Alexandre Pires Consultor de Seguros22/11/2005 5:09 Responder

A princípio não vislumbro as vantagens alardeadas pela imprensa, senão vejamos: 1 - O seguro de fiança locatícia que custa, em média, o valor de uma vez e meia o do aluguel, pode ser pago em até quatro parcelas, na maioria dos casos; 2 - O locador, na imensa maioria das cidades brasileiras, dispõe de Assistência Jurídica gratuita, recebendo os aluguéis até a liberação total do imóvel, por despejo; 3 - O locatário se beneficia de uma série de serviços (chaveiros, pequenos reparos, etc) voltados para o imóvel. Na "novidade" que a MP trouxe em quase nada difere da utilização do Título de Capitalização para garantia do aluguel e, tanto o fundo como a capitalização, não isentam proprietários das despesas decorrentes de uma ação de despejo. Outra posição que causa-me estranheza é a declaração do Sr. Damaso de que o seguro "é um custo que muitas pessoas são obrigadas a ter, mesmo sabendo que vão honrar seus compromissos de aluguel". (sic) Ora, pensando assim, porque motivo os locatários irão oferecer a garantia através do tal fundo se têm a certeza de que vão honrar seus compromissos com os aluguéis? No fim de tudo, quem se beneficiará, uma vez mais, na realidade, serão os bancos.

Ana Santina Funcionaria Publica Federal22/11/2005 13:14 Responder

Bom Dia! 1) Fico muito feliz em saber que agora existe uma Lei maior sobre o Fundo para aluguel sem fiador. Isto é muito bom para nós que precisamos morar de alugél. 2) Eu preciso muito de uma informação que também dependente do Governo e de vontade politica, A Lei que o Presidente Lula prometeu em reconhcer os Contratos de Gaveta da venda e compra de imóveis financiado pela Caixa Economica. Tive que despor, vender meu apartamento depois de 4 anos pagando por causa de dívidas e ainda não conseguir fazer a tranferência junta a Caixa porque a caixa não aceita a renda familiar da mora com o genro. Pergunto, como posso fazer para tirar este imovel do meu nome?. Obrigda! Ana S. Vedovelli. Existe algum amparo legal, que eu possa recorrer?

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