Fundação Parques e Jardins indenizará morador por falta de poda em árvores

A Fundação tentou se isentar da culpa argumentando que o evento deu-se em razão de fenômeno natural e alegando que o imóvel do autor não possuía licenciamento, estando em situação irregular

Fonte: TJRJ

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Carlos Antônio Oliveira da Silva receberá R$ 7. 700,00 a título de danos morais e materiais da Fundação Parques e Jardins por danos causados em seu imóvel. Segundo relata, o autor requisitou por inúmeras vezes a poda de duas árvores situadas em frente à sua residência, na Rua Moacyr Bastos, no bairro de Inhoaíba – Campo Grande, que teriam destruído a calçada e invadiram a sua casa, causando rachaduras nas paredes. No entanto, como só obteve negativa, ele resolveu custear a reforma de seu imóvel, bem como ingressar com uma ação na Justiça.


A Fundação tentou se isentar da culpa argumentando que o evento deu-se em razão de fenômeno natural e alegando que o imóvel do autor não possuía licenciamento, estando em situação irregular. 


A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que considerou ter havido omissão administrativa do órgão responsável porque, mesmo depois de inúmeras tentativas do autor para resolução do problema, mantiveram-se inertes quanto ao cumprimento da sua obrigação legal de realizar a poda das árvores, o que afastou a ocorrência de força maior, caracterizando a culpa.

Palavras-chave: Indenização; Árvore; Imóvel; Isenção; Poda

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