Funai tem sete meses para implantar sede de Coordenação Regional no Paraná

Acordo celebrado entre a Fundação do Índio e o MPF/PR garante atendimento às necessidades e o respeito aos direitos dos grupos indígenas no estado

Fonte: MPF

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A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá, no prazo de sete meses, implantar uma sede de Coordenação Regional (CR) no Estado do Paraná, dotada de condições mínimas para garantir o atendimento às necessidades e o respeito aos diretos dos grupos indígenas no estado. Representantes da Funai e do Ministério Público Federal (MPF) em Londrina celebraram o acordo, no dia 9 de agosto, em audiência de conciliação, na Justiça Federal, nos autos da ação civil pública 5007830-43.2011.404.7001 proposta pelo MPF em agosto de 2011.


Pelo acordo, a Funai se compromete a consultar as comunidades indígenas do Paraná no prazo máximo de quatro meses para definir localização e quadro de pessoal, além de promover efetivas lotações, caso necessárias. A nova sede será instalada em localidade de escolha da Funai, após a consulta às comunidades indígenas.


Dos fatos - Em dezembro de 2009, o então presidente da República assinou o Decreto nº 7.056, que aprovou o estatuto e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Funai, modificando sua estrutura. O decreto extinguiu as Administrações Executivas Regionais (AERs) e Postos Indígenas, criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais (CRs) e Coordenações Técnicas Descentralizadas (CTDs), distribuídas no território nacional. O Paraná possuía AERs nos municípios de Curitiba, Londrina e Guarapuava – o que se justificava pela grande população indígena (quase 31.500 índios, distribuídos em 28 áreas indígenas e na área urbana). No entanto, não foi criada uma única CR, cujas atribuições têm relevância significativa na nova estrutura em implementação.

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