Fumaça de cigarro em danceteria gera adicional de insalubridade em grau máximo

O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, esteve exposto em seu ambiente de trabalho ao Benzopireno, substância com potencial cancerígeno que compõe o fumo

Fonte: TRT 4ª Região

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A sucessão de um ex-funcionário da The Fun Factory Club de São Leopoldo ajuizou reclamatória trabalhista contra a danceteria postulando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Durante o contrato de trabalho, o autor da ação manteve contato com agentes prejudiciais à saúde, recebendo o adicional apenas em grau médio.


O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, esteve exposto em seu ambiente de trabalho ao Benzopireno, substância com potencial cancerígeno que compõe o fumo.


A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Os Magistrados reconheceram fundamento no parecer do perito e na norma em que foi embasado o laudo - Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 - que prevê o adicional de insalubridade no grau máximo para o trabalho (operações) em que haja contato com a substância citada.


“É público e notório que o trabalho em ambientes destinados a eventos noturnos (danceterias e boates, em geral) sujeita o trabalhador à exposição da fumaça dos cigarros dos frequentadores desses ambientes”, destacou o colegiado.


Cabe recurso à decisão.

 

Processo 0091500-50.2007.5.04.0331

Palavras-chave: Empregado Danceteria Adicional de Insalubridade Reclamação Trabalhista

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5 Comentários

josé giovannetti advogado30/10/2010 0:46 Responder

Se ele sabia do perigo, por quê não pediu demissão? Não há um nexo de causalidade. Qual a culpa da danceteria? É ela que fabrica o produto? Claro que não! Quem permite a fabricação do produto? Quem permite é o Governo Federal, que arrecada milhões de impostos das fabricantes, aliás, do povo, do fumante etc. O interessante que a bebida é tida como inofensiva pelo Poder Judiciário. O cidadão bebe, enche a cara, briga, bate na mulher, atropela pessoas, mata famílias, e não se responsabiliza a bebida, só o tabaco. Nos maços de cigarro o Governo alerta sobre os males que casuam o tabaco. E nas garrafas de bebidas? Qual a razão de não se colocar o alerta dos males que causa? São o Poder Judiciário e o Ministério Público as instituições que devem exigir dos congressistas medidas providencias sobre a questão. Qual a razão do cidadão beber bebida alcoolica? Para sair do normal? Não ser o mesmo? Perder a consciência? Criar coragem? Quem faz mais mal? o tabaco ou o alcool?

Luiz Bastos Contador e Estudante de Direito30/10/2010 15:02 Responder

Estou plenamente de acordo com a opiniao do Dr. José. O problema maior da Justiça do trabalho é o paternalismo que criou sobre os empregados, que na hora de aceitar o emprego concordam com tudo depois se acham no direito de \\\"cobrar seus direitos\\\". Os aplicadores do Direito na justiça do Trabalho, deveriam sair de tras das mesas e procurar conviver com o dia a dia de uma empresa para ver se os empregados realmente são os coitadinhos, vitimas dos patrões. Sou acadêmico do curso de direito e é lamentável que os próprios professores do Direito do Trabalho tentam obrigar os academicos a verem os empregados sempre como vitimas.

Jonathan Botelho sua profissão01/11/2010 1:01 Responder

Não estou acreditando nas opiniões que li logo acima. É um destemperamento incompreensível.

Pedro Henrique auxiliar administrativo01/11/2010 19:45 Responder

Concordo com o Jonanthan. Quem é que sabe o motivo pelo qual ele aceitou trbalharna boate? Será que el tinha outra opção? Agora não sei se os colegas que opinaram acima sabem que existe lei que proibe fumar em locais fechados( porque que a danceteria não proibe isso?).Aqui na minha cidade existe alguns lugares( danceteria, e outros lugares fechados) que NÃO permitem o fumo. E porque que não existe nexo de causalidade caro José Giovanete? Qual a razão do cidadão fumar, por exemplo? Se acalmar( como muitos fumantes diz q ficam calmos quando fumam?) ah, só por que deixa mais calmo vamo meter o pau a fumar? Me poupe meu caro.

Marília Gabriela Assessora Jurídica03/11/2010 13:31 Responder

Concordo com Jonathan e Pedro Henrique. Vocês estão voltando ao tempo ao afirmarem que os funcionários devem aceitar as imposições dos empregadores? Sem exigir seus direitos? Ou então, em um país como o nosso, onde o indice de desemprego é alarmante, devem ficar desempregado? Pois tenho certeza que facilidade de encontrar um outro emprego, não existe! Sendo assim, joguem no lixo a CLT e aconselhem aos desempregados NECESSITADOS a ESCOLHER UM MELHOR EMPREGO! E enquanto não encontrar, que fiquem recebendo os auxílios do \\\"PT\\\" (que nós pagamos através dos impostos). Ah, sem contar que se for agir dessa forma, essa boate vai fechar, heim... Pois se for p/ todos cuidarem de sua saúde, ninguém pode mais trabalhar lá. Simples assim, é?

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