Fraudes no exame da OAB/GO: MPF quer indenização e devolução das carteiras de advogado compradas

Candidatos que fraudaram o exame foram acionados em 14 ações civis públicas, as quais pedem ainda R$2.610.160,00 em indenização por danos morais

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, protocolizou 14 ações civis públicas (ACP) em face da Ordem do Advogados do Brasil, Seção de Goiás (OAB/GO), e de 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem, de dezembro de 2006. O MPF/GO pediu a nulidade do certame e a restituição das carteiras de identidade de advogado obtidas indevidamente. Além disso, que a OAB/GO exclua dos seus quadros e cancele as inscrições dos envolvidos como advogados. Por último, pediu, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, em valores dez vezes maior que os pagos indevidamente pelas aprovações fraudulentas. Nas 14 ações, o valor das indenizações por danos morais totaliza R$ 2.610.160,00, que deve ser revertido em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.


Entenda o caso - Com a ajuda de uma quadrilha, composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até quinze mil reais pela aprovação.


A quadrilha era composta por três "cabeças": a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.


A fraude - Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas no Exame de Ordem realizado pela OAB/GO em dezembro de 2006, obtendo êxito em se inscrever, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.


Em regra geral, o modus operandi da quadrilha caracterizou-se, na primeira etapa (prova objetiva), pela supressão dos cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários, que foram substituídos por outros cartões falsos.


Já na segunda fase (prova subjetiva), pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais foram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da prova prático-profissional pelo candidato beneficiário – seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado –, pela supressão de documentos públicos, pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos e pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.


OAB/GO - Mesmo após a comprovação da compra de aprovações no Exame de Ordem, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO vem julgando improcedentes os processos contra os beneficiários das fraudes, declarando que o suposto envolvimento de candidatos com o esquema criminoso de comercialização de aprovações fraudulentas em Exames de Ordem "não guarda correlação com as hipóteses classificadas como infração ética discriminadas na Lei 8.906/94", já que inexistiria "fato típico a viabilizar a instauração de processo ético-disciplinar pela OAB/GO".


Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor das ações, "a OAB/GO passou a ser conivente, por omissão, com o ilícito, ampliando demasiadamente os danos dele advindos à sociedade, em geral, e à advocacia, em particular".


"A OAB/GO, mesmo ciente de tudo, desde a deflagração da operação policial, tem sido incompreensivelmente condescendente com os ilícitos, fazendo vistas grossas para as fraudes, mantendo esses réus em seus quadros e permitindo que exerçam, indevidamente, a advocacia, como se nada tivesse acontecido”, argumentou Helio Telho.


"Quando o cidadão constitui um advogado, ele confia a esse profissional a sua causa, a sua liberdade, o seu patrimônio, às vezes, de uma vida inteira. A confiança na capacidade técnica do advogado é um dos principais pilares da própria advocacia. O cidadão que vê seu direito ameaçado ou se depara com o risco de perder um bem da vida busca no advogado o seu porto seguro. Ao constituir um 'bom advogado' (expressão tão popularizada em filmes, novelas e seriados de TV), o indivíduo passa a se sentir seguro e protegido”, lembrou o procurador.


Em razão da fraude, "o cidadão passou a se perguntar se o advogado que ele está contratando, ao qual deve confiar sua causa, sua liberdade, seu patrimônio, está exercendo a profissão porque é tecnicamente capaz ou porque comprou a carteira de advogado", conclui o procurador.

Palavras-chave: Indenização; Devolução; Fraude; Exame

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3 Comentários

Denisio metalurgico04/03/2012 12:49 Responder

Logico que a OAB não irá classificar como fato tipico uma infração de etica e disciplina, um caso como este, pois pode ter outros lugares fazendo o mesmo, ou talvez, a propria quadrilha de esquemas fraudulento ja levou o \\\"O cala boca\\\", para assim responder apenas na seara criminal, que não vai dar nada. E futuramente o esquema continua em outras regiões. Isto visto deve-se também ter uma investigação de prestação de contas da OAB, para que possivelmente possa ser o escape de uma lavagem de dinheiro dos politicos corruptos existente no Brasil, isto é, se não presta contas do que entra muito menos do que sai, portanto se financiar campanhas por este Brasil afora nada será descoberto, tudo ficara impune. E a OAB ficando com o titulo de Leão sendo o mais feroz e respeitado da selva, quanto que nos esquema ela se tranforma em uma raposa, se escapando das armadilhas que dentro do proprio esquema tem. Iludindo o povo que protege a sociedade! mas vislumbra-se que ela protege mesmo é a cupula que compõe os quadros da OAB, e muito minimo ela da garida aos seus associados, pela fortuna de dinheiro que entra, isto é, a reverssão para a classe de advogado e minima. Portanto autoridades competentes esta na hora de ddar um basta e ver que a arrecadação de três exames de Ordem, mais a unidade dos inscritos é muito dinheiro, podendo ainda entrar alguns esquemas de desvios de cofres publico, visto que por este instituto não presta-se contas a ninguém.

rosaleite professora05/03/2012 0:56 Responder

meu Deus, que grande verdade esplanou esse senhor. Todos nós sabemos que há algo de negro, mais muito negro nessa OAB, só não entendo porque ela não sofre nenhuma fiscalização, pois ai gera muito dinheiro em todo País. Pois o que temos de adbogados corruptos, ssem menhuma conduta, que devem perante a lei, advogados, que conterza teve sua carteira comprada, advogados que se ve claramente que não sabe fazer uma petição inicial. eu fico a imaginar como esses advogados consiguiram passar por uma prova tão considerada \\\"seria e dificil\\\" A propria OAB considerar que comprar uma carteira da propria instituição não fere o código de ètica, então, senhores pode ferir a lei que nada acontecerá com voce DRS.

SANDRA MARIA BATISTA DE QUEIROZ funcionaria publica e bacharel em Direito07/03/2012 20:04 Responder

Estes tipos de procedimentos envergonham cada vez e com isto cada vez a credibilidade segur por agua abaixo, feio, imoral e ridiculo, sera que em outros locais de nosso pais nao existe isso, em outros Estados. Falando serio o que tem de advogado picareta nao esta na historia, imagine se em cada Estado onde sao realizados estas provas, se tiver 01 ou mais com carteira comprada, como ficarao a credibilidade desta instituicao que afirma seriedade. Sem falar que a propria OAB, fico em cima do muro nas questoes que envolvem etica. Quer dizer se compra uma Carteira, nao fere o codigo de etica, estao longe de decifrar o que realmente significa ser etico.

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