Fraudadores do seguro-desemprego permanecerão presos

A Segunda Turma do TRF5, em sessão realizada, negou habeas corpus liberatório a Everton Toshiaki de Oliveira Itiki e Michel Camargo Midon, presos em flagrante pela prática de extorsão contra a Caixa Econômica Federal.

Fonte: TRF 5ª Região

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada nesta terça-feira (25/08), negou habeas corpus liberatório a Everton Toshiaki de Oliveira Itiki, 26 anos, e Michel Camargo Midon, 22, presos em flagrante desde o dia 3 de julho de 2009, no município de Petrolina (PE), pela prática de extorsão contra a Caixa Econômica Federal, em retiradas fraudulentas do seguro desemprego. Em depoimento à Polícia Federal, os indiciados confessaram também terem praticado o crime nas cidades de Fortaleza (CE), Picos (PI), Salgueiro (PE), Araripina (PE) e Ouricuri (PE).

O golpe consistia em adulterar dados de terceiros em carteiras de trabalho com fotos de Everton e Michel, para em seguida imprimi-los em falsas guias de Comunicação de Dispensa (CDs) do Ministério do Trabalho. Depois, era só agendar a retirada na agência bancária e sacar os valores. Os dados verídicos dos trabalhadores, possivelmente repassados por funcionário da CAIXA, segundo a polícia, foram comprados de um outro comparsa, Maurício Luís da Costa, que se encontra preso em Minas Gerais, personagem de recente reportagem em grande emissora de TV.

A defesa alegou a primariedade do réu, seus bons antecedentes, sua condição de pai de família, ter emprego fixo e estar sofrendo constrangimento ilegal. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, entendeu estarem presentes os requisitos da prisão e a necessidade de sua manutenção, para a garantia da ordem e o bom desempenho da Justiça. O julgamento foi à unanimidade, com a participação dos desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas e Francisco Barros Dias.

HC 3675 (PE) e HC 3676 (PE)

Palavras-chave: fraude

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