Fornecimento de remédios é dever de Municípios, Estados e União
A 21ª Câmara Cível do TJRS reafirmou julgamentos anteriores e improveu recursos interpostos pelos Municípios de São Gabriel e Igrejinha contra decisões da Justiça de 1º Grau que determinaram o fornecimento de remédios.
A 21ª Câmara Cível do TJRS reafirmou julgamentos anteriores e improveu recursos interpostos pelos Municípios de São Gabriel e Igrejinha contra decisões da Justiça de 1º Grau que determinaram o fornecimento de remédios.
São Gabriel deverá fornecer o medicamento Mesalazina (Asalit) 400mg à portadora de Doença de Crohn. Por sua vez, o Município de Igrejinha deverá viabilizar doses elevadas de quimioterapia oral sistêmica à paciente portadora de Leucemia Mielóide Crônica.
Ambas as decisões são de 13/8 e foram relatadas no TJ pelo Desembargador Francisco José Moesch.
Para o magistrado, há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios de fornecer aos necessitados medicamentos e tratamentos médicos, porque a saúde ?é um direito de todos e dever do Estado?.
Considerou, ainda, que a tônica do Estado de Direito é a igualdade de todos perante a lei e na lei. ?Não se pode permitir que se instaure a descrença nas instituições, que aquele que bateu às portas do Judiciário e teve seu direito reconhecido não obtenha resultados práticos, tornando-se ineficaz a decisão judicial?, afirmou. ?É necessário garantir efetiva e concretamente o direito do jurisdicionado: não basta ganhar. É preciso levar?.
Pondera o Desembargador Moesch que ?deve ser prioridade do Estado (lato sensu) a garantia da vida de seus cidadãos, sendo, portanto, incontestável, nos termos do art. 6º da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/90, o seu dever de fornecer aos mesmos condições de sobrevivência, jamais podendo desamparar o enfermo, mormente quando em risco de vida por falta de medicamento ou retardamento no tratamento?.
Os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.
Processos ns. 70024477820 e 70023419872