Florianópolis - marca de farinha Tupã é objeto de discussão judicial

O juiz não reconheceu a exclusividade da marca a nenhuma das três empresas. ?Não há falar-se em indenização por danos relacionados ao uso da aludida marca, da qual nenhuma das partes é mais titular?, destacou

Fonte: JFSC

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A marca de farinha de mandioca Tupã é objeto de discussão judicial entre três empresas que vendem o produto. A Justiça Federal negou o pedido de exclusividade da empresa autora contra duas empresas rés e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que nenhuma das três possui o direito de uso exclusivo.


Não há falar-se em indenização por danos relacionados ao uso da aludida marca, da qual nenhuma das partes é mais titular”, afirmou Peron na sentença publicada em 27/1/2011. De acordo com a sentença, o INPI demonstrou que a empresa autora da ação fez o pedido da marca Tupã em julho de 1994. O registro foi obtido em setembro de 1996, mas cancelado em janeiro de 1999.


Como ressalta a autarquia [o INPI], tanto a autora sabe que não possui o registro, que em maio de 2004 depositou novos pedidos de registro da mesma marca”, observou Peron, lembrando que a análise dos requerimentos está suspensa. O INPI informou que está apurando a ocorrência de eventual fraude nas transferências da titularidade da marca, ocorridas em março de 2002 e setembro de 2008.


As duas empresas rés afirmaram que a autora da ação, com a liminar que obteve inicialmente, “dirigiu-se aos clientes (em comum) e vem denegrindo a imagem” [delas]. Uma das rés chegou a pedir indenização pelo fato, que foi negada, pois o juiz não reconheceu a exclusividade da marca a nenhuma das três e revogou a liminar que havia concedido. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

Palavras-chave: Marca; Indenização; Propriedade; Discussão; Direito de uso

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