Florianópolis: concurso da UFSC deve ter vaga para portador de deficiência
A decisão é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi registrada segunda-feira (14/9/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A UFSC pode recorrer.
A Justiça Federal suspendeu os concursos públicos para professor de duas disciplinas do Departamento de Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina/ (UFSC), determinando a reabertura com a destinação de uma das cinco vagas disponíveis a pessoas portadoras de deficiência. A decisão é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi registrada segunda-feira (14/9/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A UFSC pode recorrer.
O MPF havia requerido a suspensão de todo o edital 034/DDPP/2009, que regula dos dois concursos para Matemática, alegando que não estava sendo observada a obrigação de reservar para pessoas com deficiência pelo menos 5% das 79 vagas oferecidas. A UFSC explicou que o edital regula 66 concursos para disciplinas diferentes, muitas com apenas uma, mas não mais que quatro vagas disponíveis. Segundo a UFSC, ainda que fosse aplicado o percentual máximo de 20% para deficiência física, o resultado seria fracionado.
O juiz acolheu o argumento da UFSC, mas observou que nos concursos para as disciplinas de ?Matemática ou Matemática Aplicada? e ?Matemática? oferecem juntos cinco vagas e exigem como requisito específico o título de Doutor em Matemática ou Matemática Aplicada. ?O candidato que estiver habilitado a concorrer às vagas de um dos campos de conhecimento poderá, também, disputar as do outro?, concluiu. O juiz entendeu ainda que em função da diversidade dos campos de conhecimento a liminar não pôde ser concedida integralmente.
Processo nº 2009.72.00.009349-8