Flagrante por posse de droga no Beira-Rio

Torcedor, que foi flagrado com drogas e não possuía antecedentes criminais, aceitou a proposta de multa estipulada em R$ 100 reias, que será destinada ao Asilo Padre Cacique

Fonte: TJRS

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Nesta quinta-feira (26/1), um torcedor foi flagrado pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM) portando substância entorpecente (maconha). O Juizado atuou na partida válida pelo Campeonato gaúcho entre Internacional e Cerâmica. O local da partida foi o Estádio Beira-Rio, onde 1.864 torcedores estiveram presentes.


O torcedor flagrado com a droga não possuía antecedentes e aceitou a proposta de multa estipulada em R$ 100,00. O valor será destinado ao Asilo Padre Cacique.


A audiência foi presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.


Competência                                                                                                                                                                                  


O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol em Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.


Número de casos


As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 735 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 380 casos no Beira-Rio e outros 355 no Olímpico.

Palavras-chave: Drogas; Flagra; Multa; Destinada; Asilo

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