Flagrado com maconha, torcedor fica proibido de ir a estádio por 2 jogos

Além de não poder comparecer aos dois próximos jogos, jovem também deverá pagar R$ 200 reais à instituição catarinense

Fonte: TJSP

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Na última rodada do returno do Campeonato Catarinense, apenas uma ocorrência foi registrada pelo programa Justiça Presente no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. Um torcedor foi surpreendido na entrada do estádio com um pequeno cigarro de substância semelhante a maconha, envolto em papel de pão. Auxiliar de serviços gerais, ele foi encaminhado para a sala do Justiça Presente.


A juíza Adriana Mendes Bertoncini homologou a proposta efetuada pelo membro do Ministério Público ao torcedor. O jovem aceitou transação penal e deverá pagar R$ 200 à instituição Orionópolis Catarinense, bem como deixar de comparecer aos próximos dois jogos de seu clube na capital. A partida encerrou com vitória do Figueira por 3 a 2 contra o Camboriú. O resultado deu o título do returno do Catarinão ao time de Florianópolis.


O Justiça Presente, iniciativa do Tribunal de Justiça em parceria com outras instituições - Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Civil, Polícia Militar, Federação Catarinense de Futebol e Associação dos Clubes Profissionais -, busca garantir paz e tranquilidade nos estádios catarinenses.

Palavras-chave: Multa; Jogos; Esporte; Torcedor; Drogas; Proibição; Estádio; Futebol

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