Filho de servidora não consegue comprovar necessidade de transferência obrigatória

Explica a Universidade que o aluno, filho da servidora pública federal, se matriculou na Gama Filho no início de 2008; na época, a servidora estava lotada em Tocantins.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (7)




A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento a uma ação da Universidade Federal de Tocantins (UFT) contra sentença que garantiu matrícula ao filho de servidora pública federal que alegara mudança de sede funcional.
 
O aluno, vindo do curso de medicina da Universidade Gama Filho (estabelecimento particular de ensino), no Rio de Janeiro, formulou pedido de matrícula obrigatória na UFT, argumentando que sua mãe foi removida, ex officio, do Rio de Janeiro para Palmas, cidade esta que não possui instituição congênere a de origem que ministre o curso de medicina.
 
Explica a Universidade que o aluno, filho da servidora pública federal, se matriculou na Gama Filho no início de 2008; na época, a servidora estava lotada em Tocantins. No final de 2008, ela foi removida para o Rio de Janeiro a pedido, mais precisamente em 01/12/2008. Mas, dentro do período de trânsito concedido em razão de remoção a pedido, a servidora foi removida, agora de ofício, para a Procuradoria Federal do Tocantins, com exercício na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Tocantins, a partir de 11/12/2008. Alega, portanto, que o “eventual período de dez dias que a genitora do impetrante tenha permanecido no Rio de Janeiro não demonstra que ela tenha fixado domicílio na mencionada cidade.”
 
Para o desembargador relator, Fagundes de Deus, a questão dos autos não se limita à discussão sobre congeneridade entre instituições de ensino superior, em razão da ausência de instituição congênere na capital para onde foi transferida a mãe do aluno. O relator esclarece que “o caso possui peculiaridades que devem ser consideradas”.
 
Embora a genitora do aluno, servidora pública federal, tenha sido removida, ex officio, da cidade do Rio de Janeiro para Palmas, 10 (dez) dias antes dessa remoção (a partir de 11/12/2008), havia ela sido removida, a pedido, da cidade de Palmas para o Rio Janeiro (a partir de 01/12/2008). Então, pode-se entender que a servidora não chegou a assumir suas funções no Rio de Janeiro, nem mesmo fixou residência naquela cidade.
 
O relator acrescentou, ainda, que o aluno estava matriculado na Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, no segundo semestre de 2008. Acrescentou que, embora ele não tenha trazido aos autos cópia do histórico escolar, deduz-se que ele já havia cursado disciplinas naquela faculdade, de sorte que já se encontrava frequentando as aulas antes mesmo de sua mãe ter sido removida, a pedido, de Palmas para a cidade do Rio de Janeiro. Assim, ao que tudo indica, não havia a questão da unidade familiar que se pretende preservar, pois o impetrante já não convivia com sua genitora desde quando se matriculou na instituição de ensino de origem, no Rio de Janeiro, no início do semestre letivo.
 
Concluindo, o desembargador ressaltou que “tais elementos revelam aparente pretensão de burlar as regras legais da transferência compulsória, pelo que não me afigura legítima a pretensão deduzida nesta ação, visto que o aluno não ostenta o direito alegado”. Por fim, deu provimento à apelação da UFT para, reformando a sentença, não matricular o aluno.

 

Apelação/Reexame: 200943000005787/TO

Palavras-chave: Aluno Matrícula Universidade Servidora Pública

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7 Comentários

Frederick Butts estudante de medicina28/08/2010 15:54 Responder

Sabe o que eu acho? Eu acho é pouco!!!!!

Iuri Lopes esudante de medicina28/08/2010 17:48 Responder

Parabéns aos alunos que conquistaram a vaga por competência. Na UFT, influência não garante vaga.

José Henrique Estudante de Medicina29/08/2010 1:23 Responder

È ,no mínimo, irônico para não dizer deplorável que pessoas que deveriam lutar para preservar ou exercer a lei e a justiça como essa mãe- procuradora federal e atualmente candidata a deputada- tenha ações como a \\\" aparente pretensão de burlar as regras legais da transferência compulsória\\\".Se isso foi feito,com certeza não foi desprovida de ajudas superiores(não se tratando essa de origem divina ou mística)... Parabéns a todos que lutaram e creram que a justiça é por todos e para todos...

Pedro Capela estudante29/08/2010 14:21 Responder

Chupa, zaroia!!!

Rafael Estudante de Medicina29/08/2010 15:02 Responder

E ainda é candidata a deputado federal.... Estamos cercado de pessoal incompetentes neste país.

Guido Muniz Estudante de Medicina30/08/2010 22:57 Responder

As vezes as pessoas se empolgam muito com a doçura das frutas e acabam engolindo o caroço...

wilses Tapajós estudante de medicina05/09/2010 11:11 Responder

É exatamente isso que esperamos da lei, legitimidade e lisura, muitas pessoas estão no cargo de defensores e se aproveitam para colocar os seus de forma irregular. O segundo caso bem parecido com esse também na UFT continua no ministério Público, dos alunos que se auto declaram indígena e seus documentos são superficiais no qual a FUNAI ao responder a UFT não emitiu uma declaraçaõ e sim anexou documentos emitidos por orgãos que não tem competência de declarar quem é ou não é indígena(. Seguindo orientações do novo procurador da UFT, o qual esta ciente do processo, o caso também foi denuciado no MP de Palmas que agora conversa com MP de Santarém do pará . Podem consultar o processo MP/PRTO/n° 1.36.000.00046/2010-11 Meu Povo Tapajo/arapium continua presente nas audiências do MP de Santarém, pedindo clareza e pressa no andamneto nas apurações desta denúncia. Nos da região do lago grande (COITEGOG)-Pará vendo um desfecho como esse, renasce a esperança, na lei, no respeito ao poder público. Olha que coincidência a aluna também entrou na UFT na 5ª turma, junto com o aluno acima citado a diferença é que ela ainda continua na UFT estudando. Medicna é um curso muito vizado que pessoas tentam fraldar situações para entrar a todo custo. Para quem pesnsa que o caso esta parado se engana, a diferença é que, quem tá lutando para provar essa faude são povos indígenas do Pará que moram em aldeias, longe da cidade, que a cada audiência enfrentam 05 horas de barco para chegar ao MP e alguns alunos da UFT que se sensibilizam e dão orietações para esse povo de como devem procederpor, usando via telefônica que pega precariamente na aldeia. Assim as lideranças nadam contra a corrente para conseguir que a lei seja cumprida.

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