Filho de Sérgio Mallandro perde ação na Justiça do Trabalho

Sergio Tadeu, que também é empresário do humorista, alegou que era empregado para conseguir ganhar direitos trabalhistas de franqueadora e se declarou pobre para não pagar as custas processuais.

Fonte: Enviado por Milena Coppi

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

O empresário e filho do comediante Sérgio Mallandro ajuizou reclamação trabalhista contra a Prudential do Brasil, seguradora dona de uma rede de franquias. Alegando desconhecer o contrato que assinou, Sergio Tadeu Neiva Cavalcanti negou ser o proprietário de uma unidade de franquia que adquiriu da seguradora.


Na ação, o empresário afirmou ser mero empregado. Pediu indenização de R$ 1,4 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato com a franqueadora. Também pediu “assistência judiciária gratuita” afirmando não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo.


A malandragem não colou. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou a validade do contrato de franquia firmado com a Prudential, e rechaçou os pedidos. Sergio Tadeu também foi condenado a pagar quase R$ 40 mil em honorários de advogados e despesas do processo.


Nas redes sociais, o empresário exibe fotos de viagens à Disney, em Hollywood, junto à Torre Eiffel, em praias paradisíacas no Havaí e esquiando na Europa. Além de “manager” do pai famoso, “Mallandro Filho” é sócio do Podcast Papagaio Falante, em que o humorista Sérgio Mallandro e Renato Rabelo recebem convidados de destaque para um bate-papo exibido no YouTube duas vezes por semana. Sergio Tadeu possui ainda outras quatro empresas no nome dele, além de ter sido classificado como empresário em programa de TV, em rede nacional, durante o contrato de franquia. 


“Como se depreende, o autor tinha ciência da relação entre franqueado e franqueadora, esclarecendo que o autor é graduado em Publicidade, como confirmou no seu depoimento, além de possuir um vasto histórico no ramo empresarial e, assim, inequivocamente, conhecedor dos meandros que regem os contratos comerciais aviados entre pessoas jurídicas”, ressaltou o juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho.


Na sentença, o magistrado da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro também destacou as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo a liberdade e a validade do contrato empresarial de franquia, à luz da tese fixada pela Suprema Corte no Tema 725 e na ADPF 324.


“Diante do teor das provas em análise e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reputo não existir nos autos nenhum indício de que tenha havido fraude em relação à constituição da pessoa jurídica Yeh Planejamento Financeiro e Corretagem De Seguros Ltda, bem como, na pactuação do acordo de corretagem firmado com a reclamada, inexistindo, assim, vínculo empregatício”, afirmou o juiz.


O advogado Mauro Dibe, sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a seguradora, salientou que a sentença reconheceu que não houve qualquer fraude no contrato de franquia celebrado entre a empresa constituída por Sergio Tadeu e a Prudential. “Além disso, a sentença também destacou que o franqueado Sérgio Tadeu jamais foi empregado da franqueadora, já que houve a continuidade da relação com seus próprios clientes, isto é, a continuidade empresarial, com exploração do mesmo ramo de atividade (venda de seguros de vida), após o término do contrato com a Prudential, confirmando o fato de que o autor era à época – e continua sendo – um empresário”, comentou o advogado.


Ação Trabalhista: 0100343-96.2022.5.01.0028

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Perda Ação Justiça do Trabalho

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