FGV altera gabarito do XIII Exame da Ordem

Serão aceitos embargos à execução e embargos de terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto

Fonte: OAB

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A FGV comunicou nesta quinta-feira (5) que alterou o gabarito da prova de Direito do Trabalho. Em comunicado, a Fundação avisa a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado. Confira:


"A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem Unificado, no último dia 1º de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado."


A mudança ocorre após Migalhas divulgar manifestação da juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, do ES, que questionou o gabarito do último exame em e-mail enviado ao ministro Alexandre Belmonte Agra, do TST, e à FGV. A magistrada aponta incorreção na resposta do gabarito a um enunciado da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.


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Palavras-chave: XIII exame da ordem unificado direito do trabalho alteração gabarito

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA06/06/2014 11:19 Responder

MORAL DA HISTÓRIA OAB E FGV REPROVADAS NO SEUS CAÇA-NÍQUEIS. E AGORA? OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que \\\"foram reprovados\\\" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros. É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis contrários aos interesses da OAB, ela simplesmente manda arquivar. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (?) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e bom som, que OAB é uma entidade a privada. O art. 209 da Constituição dizu compete ao pdoer público avaliar o ensino. Dá asco deparar com tais patuscadas Vasco Vasconcelos Escritor e Jurista Brasília-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ..

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