Ferido após troca de tiros com pms, homem é condenado por assalto

Em uma mesma data, ele subtraiu, com o auxílio de um comparsa e outros indivíduos não identificados dois veículos e outros bens pertencentes a duas vítimas distintas

Fonte: TJSP

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O juiz Marcelo Martins Pereira, da 10ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de roubo na zona sul da Capital. Isso porque, em uma mesma data, ele subtraiu, com o auxílio de um comparsa e outros indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dois veículos e outros bens pertencentes a duas vítimas distintas.


A primeira vítima, uma mulher, estava saindo de casa, quando foi abordada por dois elementos em uma moto, que anunciaram o assalto e levaram seu veículo e outros objetos. A outra vítima, que era um homem, relatou que foi abordado por seis indivíduos, que estavam em uma moto e em um veículo. Ele também teve seu automóvel e diversos bens levados.


Em seguida, policiais que faziam patrulhamento na região desconfiaram dos ocupantes dos veículos e pediram que eles parassem, mas os assaltantes jogaram um dos carros contra a viatura e tentaram fugir a pé, trocando tiros com os PMs. Durante a ação, um dos criminosos foi ferido, mas conseguiu se evadir e seguiu para um hospital da região para ser atendido. Comunicados sobre o fato, os policiais foram até o local e prenderam o acusado.


Levado a julgamento, foi condenado a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, no valor mínimo legal.

 
Processo nº 0043833-64-2013.8.26.0050

Palavras-chave: direito penal assalto

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