Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC

O fortalecimento do exercício da advocacia é fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades

Fonte: OAB

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Brasília – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou na noite desta terça-feira (16) o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP) contemplando importantes reivindicações da advocacia brasileira. As férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os honorários valorizados, com tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e os prazos contados em dias úteis são alguns exemplos. “O fortalecimento do exercício da advocacia é fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.


O projeto do novo CPC, como está sendo alterado em alguns pontos, retornará ao Senado para nova votação, após ser votado no plenário da Câmara. A OAB nacional constituiu Comissão Especial para acompanhar a tramitação do projeto, presidida pela advogada Estefânia Viveiros.


O relatório inclui ainda no novo CPC conceitos e normas gerais de processo eletrônico. Há mecanismos para incentivar a conciliação e mediação nas causas. O relatório incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes, além de prever que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento.

Palavras-chave: OAB Novo Código Férias Advogados Valorização Integração

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3 Comentários

José Roberto Barbosa Advogado19/07/2013 8:23 Responder

Acredito que agora o advogado começa a ser reconhecido pelo seu trabalho. Todos têm direito a gozar ferias o que não ocorre com os advogados, uma vez que no recesso do judiciário continua havendo por muitas vezes a necessidade da intervenção deste. Acho que será benéfico para a saúde dos advogados que não tem vínculo empregatício. Vamos aguardar a aprovação.

WAINER BORGOMONI infelizmente advogado19/07/2013 10:12 Responder

APÓS 43 LONGOS ANOS DE TER PRESTADOS SERVIÇOS À JUSTIÇA COMO MILITANTE SOMENTE AGORA VEM ESSA GRAÇA DE DAR FÉRIAS AOS ADVOGADOS. TOMARA QUE O SENADO CONFIRME ESSE NOSSO DIREITO. AGORA EU ME PERGUNTO: SE OS JUIZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E OUTRAS COMO TAMBÉM OS DEPUTADOS E SENADORES TÊM FERIAS SEMESTRALMENTE POR QUE NOS COITADOS ADVOGADOS QUE LUTAMOS PELA JUSTIÇA DOS INJUSTIÇADOS SÓ TEREMOS 3O DIAS DE FÉRIAS. AS FÉRIAS PARA NOS ADVOGADOS DEVERIA SER EM JULHO (30) DIAS PARA SAIR DE VIAGEM COM A FAMÍLIA E APROVEITAR AS FÉRIAS ESCOLARES DOS FILHOS COMO TAMBÉM NO FIM DE ANO DEZEMBRO A JANEIRO COM O MESMO OBJETIVO. DR. WAINER BORGOMONI - OAB/RJ 1.444-B

Robson Peter Barcelos Nogueira Advogado19/07/2013 10:15 Responder

O defeito não percebido desse projeto de \\\"férias\\\" para o advogado é que o período de 20 de dezembro até os primeiros dias de janeiro (6/7) é recesso do judiciário. Assim, férias que o advogado terá serão de uns 12/13 dias do mês de janeiro - bem diferente das férias gozadas por qualquer trabalhador (art. 129 e 130, I, CLT c/c Art. 7º, inc. XVII, CF) 30 dias e até as gozadas pelo Poder Judiciário que continuam com direito a férias anuais, por 60 (sessenta) dias, coletivas ou individuais ((art. 66, LOMAN). Portanto, mais uma PEC não avaliada corretamente pela Ordem dos Advogados do Brasil - tudo originada na apressada reforma do Judiciário, mormente, não se pode dizer que são férias de 30 dias - mas um agregado de recesso do judiciário e uns dias de férias.

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