Fenajud questiona no STF Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará

A Fenajud ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3123) contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados e no Distrito Federal (Fenajud) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3123) contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA). A entidade alega que, ao criar dois órgãos jurisdicionais, o regimento alterou a organização judiciária do estado.

Na ação, a Fenajud afirma que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 96, inciso I, a) os tribunais de Justiça podem, na elaboração de seus regimentos internos, tratar apenas da competência e do funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. Diz também que, da maneira como está, algumas normas do regimento interno do TJ/PA passaram a conflitar com as normas do Código de Organização Judiciária do Estado.

A federação diz ainda que o TJ/PA, ao aprovar seu atual Regimento Interno, extrapolou sua competência, ao criar mais dois órgãos de julgamento, colocando ainda em conflito uma boa parte das suas normas. A entidade questiona a aplicação do artigo 3º, incisos II e IV, e artigo 11 daquele Regimento Interno.

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