Farmácia do interior ganha direito a estender horário

Conduta da administração vai contra a liberdade do comércio, além de afrontar o direito à saúde do cidadão

Fonte: TJMS

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Os integrantes da 3ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento ao recurso de agravo de instrumento proposto pelo município de Rio Brilhante e S. F., contra uma farmácia que recebeu liminar de 1º grau liberando o funcionamento da empresa no horário das 7 às 22 horas, todos os dias da semana, inclusive nos feriados.


Os apelantes alegaram que o Código de Posturas do Município de Rio Brilhante (Lei nº 995/95) normatiza o horário de funcionamento das farmácias, que deve ser de segunda a sexta-feira das 7h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, na área central da cidade. Além disto, a Constituição Federal confere aos Municípios competência legislativa em assuntos de interesse local. Para isto a Administração instituiu o sistema de plantão das farmácias da cidade, garantindo aos munícipes o acesso aos medicamentos no horário noturno e em feriados, em pelo menos um estabelecimento na área central da cidade.


Pelo voto do relator, Des. Marco André Nogueira Hanson, a conduta da administração vai contra a liberdade do comércio, além de afrontar o direito à saúde do cidadão. “De fato, examinando sumariamente as teses contrapostas, impõe-se concluir que a regra local, imposta pela municipalidade, está a restringir o direito constitucional à livre iniciativa e à liberdade de concorrência e não apenas regulamentar, por lei, 'questões de interesse local'”.


O relator lembrou que outras farmácias da cidade estão autorizadas judicialmente a atuarem em horário diverso da legislação, ficando evidenciado o dano irreparável ou de difícil reparação, pois a empresa experimenta prejuízos financeiros, isto demonstra a necessidade da liminar.


“Assim, é evidente que a demora na concessão da medida de urgência acarretaria evidente prejuízo não apenas à impetrante, que perderia espaço para um maior faturamento, mas também para os próprios munícipes, que deixariam de ter outra opção para a compra dos medicamentos necessários à cura de suas enfermidades, tornando a proibição um verdadeiro monopólio daqueles que já estão autorizados a funcionar no horário diferenciado”.

Palavras-chave: direito civil

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