Familiares de funcionários do BEMGE assassinados em Ouro Peeto recebem indenização (Ap. Cv. 458.358-6 E 458.342-8)

Fonte: Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Bemge - Banco do Estado de Minas Gerais S.A., hoje Banco Itaú, a indenizar os familiares de Maria Helena Oprisu e Washington de Paula Rodrigues, que foram assassinados em assalto ocorrido na estrada entre Santa Rita e Ouro Preto, quando transportavam valores do banco.

No dia 16 de abril de 1996, Maria Helena, Washington e Jorge Oliveira de Jesus viajavam em um veículo Fusca, transportando dinheiro do posto do Bemge do distrito de Santa Rita para Ouro Preto, quando foram assaltados. Um dos assaltantes, Milton das Mercês Bonifácio, pilotava uma motocicleta, derrubando-a no momento em que o Fusca do Bemge passava. Jorge, que dirigia o fusca, parou para prestar socorro, oportunidade em que dois outros assaltantes, Paulo César Nepomuceno e Luiz Sérgio Gomes saíram do matagal e, armados, anunciaram o assalto.

Maria Helena, Washington e Jorge foram assassinados a tiros de revólver pelos assaltantes, que fugiram levando os objetos das vítimas e o dinheiro, aproximadamente R$3.500,00. Em 1997, Paulo César e Milton foram condenados, em ação criminal, a 36 anos de prisão. Luiz Sérgio faleceu antes da condenação.

Os familiares de Maria Helena e Washington ajuizaram, posteriormente, ações civis contra o Bemge, que foram julgadas procedentes pelo juiz da 2ª Vara de Ouro Preto.

O Bemge recorreu ao Tribunal de Alçada, através das apelações cíveis nºs 458358-6 e 458342-8, alegando não ser responsável pelo ocorrido, que teria se dado por caso fortuito ou força maior. Alegou ainda que o motorista do Fusca foi imprudente ao parar o veículo para prestar socorro.

Os juízes da 5ª Câmara Cível, contudo, entenderam ser indiscutível a responsabilidade do banco, já que o assalto aconteceu durante a jornada de trabalho de seus funcionários, sem que fosse oferecido um mínimo de segurança pelo trajeto, já que o vigia (Washington) sequer portava uma arma e o transporte era feito em um veículo comum.

O valor somado das indenizações é de R$261.867,99. Os dois filhos de Maria Helena Oprisu deverão receber, cada um, R$26.000,00, por danos morais. Por serem menores à época do crime, receberão ainda uma indenização correspondente a uma pensão mensal devida até quando completassem 24 anos, totalizando o valor de R$105.867,99, que deverá ser corrigido a partir da propositura da ação (março/98).

Já os quatro irmãos de Washington, que era solteiro, receberão, cada um, R$26.000,00, por danos morais.

Participaram do julgamento os juízes Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowski (revisor) e Hilda Teixeira da Costa (vogal).

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