Família de jovem morto em acidente automobilístico vai receber diferença do seguro DPVAT

A família de um jovem que faleceu num acidente automobilístico em maio de 2005 foi beneficiada com decisão da Justiça local.

Fonte: TJDFT

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A família de um jovem que faleceu num acidente automobilístico em maio de 2005 foi beneficiada com decisão da Justiça local. Sentença proferida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Bradesco Previdência e Seguros a pagar à família do jovem o valor de 40 salários mínimos da época, deduzindo-se os R$ 10,3 mil já depositados. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do acidente.

Nos autos consta que o pai e a mãe do jovem ajuizaram ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) contra a Bradesco Previdência e Seguros, já que a seguradora deixou de pagar os 40 salários mínimos devidos. Segundo os autores, após ingressarem com pedido administrativo na entidade, receberam R$ 10,3 mil e não os R$ 16,6 mil que correspondem a 40 salários mínimos.

Citada, a seguradora não apresentou resposta, incidindo, neste caso, os efeitos da revelia, onde há presunção de veracidade dos fatos alegados; presunção meramente relativa, segundo o juiz.

Para o juiz, está nítido no processo que a vítima faleceu em razão dos ferimentos experimentados pela colisão frontal de veículos. O art. 5º da Lei 6.194/74 diz que ?em caso de morte a indenização é de 40 salários mínimos?, valor perfeitamente aplicável ao caso, segundo o magistrado, já que as alterações introduzidas pela Lei 11.482/07, que limita o valor em R$ 13,5 mil, não se aplicam ao presente caso, tendo em vista que o acidente ocorreu em 2005, antes da edição da referida norma.

Além do mais, ressalta o magistrado que a jurisprudência do TJDFT e do STJ é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3º da Lei nº 6.194/74 persiste, haja vista que a lei adota esse artigo como base de cálculo do ressarcimento.

Da decisão, cabe recurso.

Nº do processo: 2008.01.1.052051-2

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: seguro

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