Família de criança contaminada recebe indenização

Criança estava entre os bebês que foram contaminados ao nascer que receberam alimentação parenteral infectada

Fonte: TJRJ

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio e o laboratório Ganutre Grupo de Apoio Nutricional a pagar R$ 180 mil de indenização por danos morais à família de uma menina que recebeu ao nascer alimentação parenteral infectada. Ela estava entre os bebês contaminados em maio de 2004, no Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio.


A decisão foi proferida no recurso do Município do Rio e do Granute contra sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O pai, a mãe e a menina, atualmente com nove anos, irão receber R$ 60 mil cada um. O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, considerou que houve falha na prestação do serviço. Para ele, a responsabilidade do Município do Rio é objetiva e solidária.


“Com efeito, é inegável a presença da responsabilidade objetiva e solidária do Município in casu, tendo em vista a falha na prestação de serviço médico-hospitalar por agentes da empresa que contratou para fornecer material nutricional às suas unidades de saúde, tanto nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República como de acordo com disposições do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou na decisão.


Ele afirmou ainda que a indenização por dano moral tem duplo aspecto. “O de sanção ao agente violador de um dever primário de abstenção de lesão ao direito da personalidade alheio e o de compensação do lesado, para de alguma forma amenizar o infortúnio de suportar essa violação”, destacou.


Em maio de 2004, vários bebês internados na rede pública municipal apresentaram infecção generalizada, levando alguns à morte, devido à terapia nutricional infectada por bactérias fornecida pelo Ganutre.  A menina, representada na ação pela mãe, nasceu no dia 23 de março de 2004 e após a contaminação ficou quatro meses internada na UTI Neonatal do Instituto Fernando Magalhães.

Palavras-chave: Família Criança Contaminação Indenização Danos Morais

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